A
Terceirização Irrestrita não é o fim do mundo, mas uma nova relação do capital
e trabalho que pode significar o fortalecimento dos sindicatos e dos Conselhos
Federativos das profissões, instituições que representam o trabalhador. É neste
momento que os sindicatos e os Conselhos Federativos das profissões devem
apresentar alternativas para a organização dos trabalhadores, e uma forma de enfrentamento
do poder econômico do capital.
Uma
alternativa é a formação de Cooperativas de Trabalho por categorias
profissionais vinculadas aos sindicatos e reconhecidas pelos Conselhos
Federativos das profissões. Para cada profissão como: Administrador, contador,
advogado, engenheiro, médico, enfermeiro, farmacêutico, professor, metalúrgico,
comerciário, jornalistas, artistas, etc... Haverá uma Cooperativa de Trabalho
que reúna todos os trabalhadores de uma determinada profissão, com o cadastro e
registro de cada profissional. O trabalhador terceirizado é contratado pela
empresa através da Cooperativa de Trabalho, que garante ao sindicato o vínculo
do trabalhador e sua contribuição. Os Conselhos Federativos das profissões
realiza o reconhecimento e registro do profissional, garantindo o vínculo e a
contribuição anual do trabalhador.
A
atual precarização das relações de trabalho com o capital força a união dos
trabalhadores em torno dos Conselhos Federativos das profissões, sindicatos e a
formação de Cooperativas de Trabalho por categoria profissional regida pela
CLT, a qual negocia com as empresas os contratos de prestação de serviço, e é
remunerada conforme a disponibilização de profissionais para as empresas.
Caberá às Cooperativas de Trabalho garantir todos os direitos e deveres dos
trabalhadores conforme a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e cumprir os
contratos de serviço com as empresas.
A
forma dos trabalhadores protegerem os direitos trabalhistas se faz pelo
fortalecimento das instituições que os representam. A força do trabalhador está
na união de seus interesses com os outros trabalhadores.
A
negociação do contrato de trabalho passa a ocorrer entre as empresas privadas e
as Cooperativas de Trabalho, garantindo as contribuições previdenciárias, fundo
de garantia, etc. Para os fiscais do trabalho torna-se mais eficiente e eficaz
a fiscalização.
A
formação de Cooperativas de Trabalho por categorias profissionais vinculadas
aos sindicatos pode parecer uma utopia, mas com a informatização é possível à
criação de sistemas de controle, que sejam diretamente auditados pelos fiscais
da Receita Federal do Brasil e da Previdência Social, onde automaticamente se
faz o recolhimento dos impostos gerados pelo trabalhador.
Quando
as empresas de consultoria de RH – Recursos Humanos estiverem buscando profissionais
para as empresas, irá consultar as Cooperativas de Trabalho, que
disponibilizará um banco de dados dos profissionais com todas as informações e características
necessárias para a contratação.
Os
Conselhos Federativos das profissões e os Sindicatos vinculados as Cooperativas
de Trabalho terão mais profissionais registrados e sindicalizados, mais
recursos oriundos das contribuições e poderá realizar uma maior assistência ao
trabalhador, com cursos de atualização profissional, recolocação no mercado de
trabalho e muitos outros serviços destinados ao bem estar do trabalhador.
Este
talvez seja o novo cenário da relação do capital e trabalho, que irá ocorrer de
uma forma institucional, ou seja, através das Cooperativas de Trabalho e as
empresas, de forma que esteja garantido os direitos e deveres previstos na CLT-
Consolidação das Leis do Trabalho.
“Quando
não há como evitar o novo,
deve-se
pensar o novo”.
(Keller Reis Figueiredo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário