O Estado democrático de
direito no Brasil não torna o cidadão livre quando este é subjugado e obrigado
a servir um modelo econômico opressor. O maior exemplo está na liberdade política
que o cidadão tem para exercer a sua cidadania, escolher os seus líderes
políticos para a construção do futuro. Só que estes políticos, muitas vezes,
traem a confiança do povo que o elege ao defenderem os interesses externos em
detrimento dos interesses nacionais. Assim podemos fazer as seguintes
perguntas:
A obrigatoriedade do
voto nas eleições brasileiras torna o cidadão um sujeito livre?
Quais são os limites
entre as dimensões da servidão e liberdade presentes na vida do eleitor?
Na busca pela felicidade,
o eleitor é enganado pela oratória política dos candidatos a cargos eletivos e,
muitas das vezes, obrigatoriamente elegemos quem nos traz infelicidade.
Como escolher a verdade
e rejeitar a mentira?
Devemos rever o
conceito de Estado democrático de direito, torná-lo capaz de reorientar as suas
forças econômicas vigentes na sociedade e assim produzir a felicidade, o bem-estar
social e a justiça social para todos os cidadãos.
Tradicionalmente o
Estado é formado por quatro elementos: soberania, território, povo e
finalidade. Só que ao longo do processo histórico, o Estado sofre
transformações na sua forma de agir em função das forças econômicas vigentes na
sociedade. Quem direciona a ação do Estado é o capital, que circula de acordo
com o modelo econômico vigente. Assim, podemos a analisar duas definições
básicas de Estado:
I - Estado é “a
corporação de um povo, assentada num determinado território e detentora de um
poder originário de mando” – Georg Jellinek.[1]
II – Estado é “ordem
jurídica soberana que tem determinado território” – Dalmo Dallari.[2]
Como fazer que os cargos
eletivos que formam o Estado correspondam aos interesses de seus eleitores? E permitir
que o capital, que circula no modelo econômico vigente, esteja a serviço do
povo e não o povo a serviço do capital?
Para atender aos
asseios do povo, surge o Estado
democrático de direito com o conceito de Estado que garante os direitos
humanos e preserva as garantias fundamentais.
Os direitos humanos, segundo a ONU –
Organização das Nações Unidas no Brasil, estabelecem o direito à vida e à
liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à
educação, entre estes e muitos outros direitos. Os direitos humanos são
direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo,
nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
Direitos e Garantias
Fundamentais são dispositivos que regulam a vida social,
política e jurídica de todo o cidadão brasileiro. Os Direitos e Garantias
Fundamentais encontram-se regulados entre os artigos 5ª ao 17ª da Constituição brasileira de 1988,
estão destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos.
CARACTERIZAÇÃO DOS DIREITOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
A estrutura constitucional de
1988 tratou dos direitos fundamentais no título II de forma a separar o objeto
de cada grupo. Assim, temos:
A - Direitos individuais e Direitos
coletivos: representam os direitos do homem integrante de uma coletividade:
(art. 5ª).
B - Direitos sociais:
subdivididos em direitos sociais propriamente ditos (art. 6º) e direitos
trabalhistas (art. 7º ao 11º).
C - Direitos à nacionalidade:
vínculo jurídico-político entre a pessoa e o Estado (art. 12º e 13º);
D - Direitos políticos; direito
de participação na vida política do Estado; direito de votar e de ser votado,
ao cargo eletivo e suas condições (art. 14º ao 16º).
E - Concluindo a deliberação sobre
os Direitos e Garantias Fundamentais, o art. 17º, dedicado exclusivamente aos
partidos políticos.
Os artigos importantes são:
·
O artigo 5º,
traz em seu conteúdo os direitos e garantias individuais e coletivas.
Enfatiza a igualdade perante a lei e as cinco dimensões:
·
vida
·
liberdade
·
igualdade
·
segurança
·
propriedade
·
Os artigos 6º ao 11º dedicam-se ao tratamento dos
direitos sociais:
·
educação
·
saúde
·
alimentação
·
trabalho
·
moradia
·
lazer
·
segurança
·
proteção à maternidade e à infância
·
assistência aos desamparados
·
transporte
A contradição existente no Brasil
é aquela que preserva os direitos políticos, mas vem eliminando direitos
sociais do povo, para atrair o capital estrangeiro. Ou seja, os políticos
através das leis vêm tornando o cidadão, que vota neles, escravos do capital
estrangeiro, ao subjugá-los aos interesses que não garantem a felicidade,
o bem-estar social e a justiça social para todos os cidadãos. Não há
uma política de preservação do povo frente às demandas do modelo econômico
vigente, apenas um ato de submissão voluntária.
A mudança parte da ação da
cidadania, que é a retomada de consciência do cidadão, onde ser livre é ter um
Estado livre, na medida em que cumpre o seu próprio dever. É a retomada de
valores do cidadão para a construção de uma sociedade sadia. É possível rever a
situação de servidão e liberdade presentes no Estado democrático
de direito do Brasil. A liberdade tem que ser plena, através do voto e da
participação popular, cabe ao cidadão ter uma atitude e buscar mudar a sua
própria realidade frente o desafio de uma existência autônoma e feliz. Devemos
eleger líderes políticos que sejam capazes de lutar pela liberdade plena do
cidadão que o elege.
Devemos rever os
princípios éticos fundantes de uma moral, que priorize valores capazes de construir
uma sociedade próspera e feliz. Por mais desafiadora que seja a política, é
pelo exercício político que o Homem realiza as mudanças necessárias e constrói
o seu futuro. Devemos ter clareza sobre as seguintes questões: O Homem está a
serviço do capital ou o capital está a serviço do Homem? O que vale mais? O Homem
ou o capital? Até que ponto um Estado democrático de direito deve se subjugar ao
capital e subverter a sua finalidade? Estas talvez sejam as maiores questões:
Para que fim o Homem vive? Qual é o sentido da vida? Oprimir o Homem, ou disponibilizar
todos os recursos possíveis para libertar o Homem de suas mazelas e limitações?
Quem pode ser o protagonista no processo de libertação do Homem, senão um
Estado democrático de direito livre e justo? Que torne o cidadão um sujeito mais próspero,
feliz e livre.
Referências
bibliográficas:
CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988.
Teoria
geral do Estado/Camilo Onoda Caldas. São Paulo: Ideias
& Letras, 2018.
Nenhum comentário:
Postar um comentário