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segunda-feira, 14 de maio de 2018

Entre a Servidão e a Liberdade no Estado Democrático de Direito do Brasil !



O Estado democrático de direito no Brasil não torna o cidadão livre quando este é subjugado e obrigado a servir um modelo econômico opressor. O maior exemplo está na liberdade política que o cidadão tem para exercer a sua cidadania, escolher os seus líderes políticos para a construção do futuro. Só que estes políticos, muitas vezes, traem a confiança do povo que o elege ao defenderem os interesses externos em detrimento dos interesses nacionais. Assim podemos fazer as seguintes perguntas:
A obrigatoriedade do voto nas eleições brasileiras torna o cidadão um sujeito livre?
Quais são os limites entre as dimensões da servidão e liberdade presentes na vida do eleitor?
Na busca pela felicidade, o eleitor é enganado pela oratória política dos candidatos a cargos eletivos e, muitas das vezes, obrigatoriamente elegemos quem nos traz infelicidade.
Como escolher a verdade e rejeitar a mentira?
Devemos rever o conceito de Estado democrático de direito, torná-lo capaz de reorientar as suas forças econômicas vigentes na sociedade e assim produzir a felicidade, o bem-estar social e a justiça social para todos os cidadãos.
Tradicionalmente o Estado é formado por quatro elementos: soberania, território, povo e finalidade. Só que ao longo do processo histórico, o Estado sofre transformações na sua forma de agir em função das forças econômicas vigentes na sociedade. Quem direciona a ação do Estado é o capital, que circula de acordo com o modelo econômico vigente. Assim, podemos a analisar duas definições básicas de Estado:
I - Estado é “a corporação de um povo, assentada num determinado território e detentora de um poder originário de mando” – Georg Jellinek.[1]
II – Estado é “ordem jurídica soberana que tem determinado território” – Dalmo Dallari.[2]
Como fazer que os cargos eletivos que formam o Estado correspondam aos interesses de seus eleitores? E permitir que o capital, que circula no modelo econômico vigente, esteja a serviço do povo e não o povo a serviço do capital?
Para atender aos asseios do povo, surge o Estado democrático de direito com o conceito de Estado que garante os direitos humanos e preserva as garantias fundamentais.
Os direitos humanos, segundo a ONU – Organização das Nações Unidas no Brasil, estabelecem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre estes e muitos outros direitos. Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
Direitos e Garantias Fundamentais são dispositivos que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro. Os Direitos e Garantias Fundamentais encontram-se regulados entre os artigos 5ª ao 17ª da Constituição brasileira de 1988, estão destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos.
CARACTERIZAÇÃO DOS DIREITOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
A estrutura constitucional de 1988 tratou dos direitos fundamentais no título II de forma a separar o objeto de cada grupo. Assim, temos:
A - Direitos individuais e Direitos coletivos: representam os direitos do homem integrante de uma coletividade: (art. 5ª).
B - Direitos sociais: subdivididos em direitos sociais propriamente ditos (art. 6º) e direitos trabalhistas (art. 7º ao 11º).
C - Direitos à nacionalidade: vínculo jurídico-político entre a pessoa e o Estado (art. 12º e 13º);
D - Direitos políticos; direito de participação na vida política do Estado; direito de votar e de ser votado, ao cargo eletivo e suas condições (art. 14º ao 16º).
E - Concluindo a deliberação sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, o art. 17º, dedicado exclusivamente aos partidos políticos.
Os artigos importantes são:
·         O artigo 5º,  traz em seu conteúdo os direitos e garantias individuais e coletivas. Enfatiza a igualdade perante a lei e as cinco dimensões:
·         vida
·         liberdade
·         igualdade
·         segurança
·         propriedade
·         Os artigos 6º ao 11º dedicam-se ao tratamento dos direitos sociais: 
·         educação
·         saúde
·         alimentação
·         trabalho
·         moradia
·         lazer
·         segurança
·         previdência social
·         proteção à maternidade e à infância
·         assistência aos desamparados
·         transporte
A contradição existente no Brasil é aquela que preserva os direitos políticos, mas vem eliminando direitos sociais do povo, para atrair o capital estrangeiro. Ou seja, os políticos através das leis vêm tornando o cidadão, que vota neles, escravos do capital estrangeiro, ao subjugá-los aos interesses que não garantem a felicidade, o bem-estar social e a justiça social para todos os cidadãos. Não há uma política de preservação do povo frente às demandas do modelo econômico vigente, apenas um ato de submissão voluntária.
A mudança parte da ação da cidadania, que é a retomada de consciência do cidadão, onde ser livre é ter um Estado livre, na medida em que cumpre o seu próprio dever. É a retomada de valores do cidadão para a construção de uma sociedade sadia. É possível rever a situação de servidão e liberdade presentes no Estado democrático de direito do Brasil. A liberdade tem que ser plena, através do voto e da participação popular, cabe ao cidadão ter uma atitude e buscar mudar a sua própria realidade frente o desafio de uma existência autônoma e feliz. Devemos eleger líderes políticos que sejam capazes de lutar pela liberdade plena do cidadão que o elege.
Devemos rever os princípios éticos fundantes de uma moral, que priorize valores capazes de construir uma sociedade próspera e feliz. Por mais desafiadora que seja a política, é pelo exercício político que o Homem realiza as mudanças necessárias e constrói o seu futuro. Devemos ter clareza sobre as seguintes questões: O Homem está a serviço do capital ou o capital está a serviço do Homem? O que vale mais? O Homem ou o capital? Até que ponto um Estado democrático de direito deve se subjugar ao capital e subverter a sua finalidade? Estas talvez sejam as maiores questões: Para que fim o Homem vive? Qual é o sentido da vida? Oprimir o Homem, ou disponibilizar todos os recursos possíveis para libertar o Homem de suas mazelas e limitações? Quem pode ser o protagonista no processo de libertação do Homem, senão um Estado democrático de direito livre e justo? Que torne o cidadão um sujeito mais próspero, feliz e livre.

[1] Allgemeine Staatslehre, Berlim: O. Häring, 1914, p. 183. Primeira edição: 1900.
[2] Elementos de Teoria Geral do Estado. 24. Ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 118

Referências bibliográficas:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988.
Teoria geral do Estado/Camilo Onoda Caldas. São Paulo: Ideias & Letras, 2018.

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