A
sociedade contemporânea é justa? Para entendermos o conceito de justiça vigente,
precisamos analisar o conceito de direito, como: Uma ciência, que cuida e zela
pela aplicação das normas jurídicas de um país, organizando as relações
individuais e sociais. Ou seja, o direito tem como fim, fazer justiça. Qual
justiça? A partir de qual direito?
O
direito
natural, ou jusnaturalismo, é o direito inerente a todo ser humano,
desde o nascimento. Ele não depende do Estado e de nenhuma lei, sendo de
carácter universal, imutável e atemporal. Este direito se baseia nos princípios
humanos e na moral.
O direito
positivo, ou juspositivismo, é um conjunto concreto de normas
jurídicas, construído de forma cultural. Estas normas são garantidas pelo
Estado por meio das leis. Depende de uma manifestação de vontade, seja da
sociedade ou de uma autoridade.
Qual é conceito de
direito capaz de garantir a justiça? Hoje, o direito natural é visto como um
conjunto de princípios que os legisladores levam em consideração na criação de
novas leis. Ou seja, para a elaboração do direito positivo. Entre eles podemos
destacar o direito à vida, à igualdade e à liberdade. O direito positivo deve
representar a consolidação do direito natural.
A
justiça não é, primeiro, o direito dos que já possuem, mas o direito primordial
daqueles que nada têm, o direito de necessitado fundado em sua própria
necessidade. A injustiça não é aquela que apenas exige exatidão nas trocas, mas
o dom, uma justiça que não humilha, sempre reconhece o direito daquele que
recebe, direito que não nasce no contrato, nem da propriedade, mas da simples
necessidade. A injustiça é entendida como exclusão do pobre da vida da
comunidade. O Brasil é uma país que promove a vida? Que trata todos os cidadãos
de forma igual? Proporciona liberdade para todos?
A
vida é um primordial, anterior e superior a todas determinações do direito positivo,
verdadeiro direito natural primário. O homem é um indivíduo, exatamente igual a
todos os demais seres da natureza, animados ou inanimados. Segundo Rousseau, a
liberdade do homem consiste em fazer o que se deseja, mas em jamais fazer
aquilo que não se deve. E o que não devemos fazer? Sermos injustos...
praticando dois tipos de justiças:
A
justiça comutativa, que regula as trocas e relações entre os membros da
comunidade, definindo-se com base nos direitos dos que já possuem algo; é dessa
forma que se determinam os direitos de uma pessoa em relação a outra, tal como
acontece no contexto da atividade empresarial, quando se procura definir, entre
tantos outros elementos, o valor do justo salário ou o preço a pagar por um bem
adquirido ou um serviço recebido. O valor do salário mínimo no Brasil é justo?
O
Brasil é um país opressor, injusto e incapaz de promover o bem comum da maior
parte da população, pois segundo os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica
de Alimentos onde calcula o salário mínimo nominal e o necessário, traz a
realidade que a grande maioria da
população brasileira está sujeita: (Fonte: Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE)
Período
|
Salário mínimo nominal
|
Salário mínimo necessário
|
Dezembro
|
R$ 998,00
|
R$ 4.342,57
|
Novembro
|
R$ 998,00
|
R$ 4.021,39
|
Outubro
|
R$ 998,00
|
R$ 3.978,63
|
Setembro
|
R$ 998,00
|
R$ 3.980,82
|
Agosto
|
R$ 998,00
|
R$ 4.044,58
|
Julho
|
R$ 998,00
|
R$ 4.143,55
|
Junho
|
R$ 998,00
|
R$ 4.214,62
|
Maio
|
R$ 998,00
|
R$ 4.259,90
|
Abril
|
R$ 998,00
|
R$ 4.385,75
|
Março
|
R$ 998,00
|
R$ 4.277,04
|
Fevereiro
|
R$ 998,00
|
R$ 4.052,65
|
Janeiro
|
R$ 998,00
|
R$ 3.928,73
|
Também temos a justiça
distributiva, que ocupa-se em regular a distribuição por todos os membros da
comunidade de todos os bens e os encargos, de acordo com suas necessidades e
suas possibilidades. É assim que se define, então, o direito de cada um,
inclusive dos que nada possuem, em relação ao conjunto dos que possuem bens
supérfluos, não necessários.
No
modelo econômico neoliberal, a justiça predominante é a justiça comutativa,
incapaz de promover para todos o direito à vida, à igualdade e à liberdade.
Existe uma inconsistência, o direito positivo não representa a consolidação do
direito natural. Na medida em que o sistema econômico vigente, amparado pelo aparato
jurídico do direito positivo, produz: desigualdade, fome, exclusão,
incapacidade de mobilidade social etc.
A
construção de uma nova sociedade passa pela revisão do direito, ajustá-lo na
direção da promoção da justiça social. Onde cada pessoa se conscientize da
necessidade de lutarmos pelo bem comum, amparada por uma lei justa. O problema
existe, mas também existe a solução, o que se faz necessário é a mudança de
atitude.
Fontes:
GONÇALVES,
Ernesto Lima. A Gestão Empresarial. Edições Loyola, São Paulo, Brasil,1989.
Revisão
por Raphael Aviz • Bacharel em Direito | Advogado. Direito natural e Direito
positivo. Disponível em: < https://www.diferenca.com/direito-natural-e-direito-positivo/
>. Acesso em: 23/01/2020.